- Panario Braga
- 1 de jan. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 14 de jan. de 2024
Segundo dados do Ministério da Saúde, em 2020, o Brasil ficou na quinta colocação entre os países com maior número de casos de violência doméstica no mundo. Levantamento do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, mostra que em 90% dos casos, a vítima é morta pelo companheiro ou pelo ex. E em 70% das vezes, esse crime acontece dentro da sua própria residência.

Esses dados alarmantes levaram o país a desenvolver nos últimos anos uma legislação especial de proteção à mulher. E isso nada tem a ver com distinção entre os sexos. O que, aliás, diga-se de passagem, é um dos mais absurdos argumentos trazidos a esse debate, considerando a disparidade existente nas estatísticas oficiais.
O princípio da isonomia, consagrado em nossa Constituição, é uma das garantias fundamentais que possibilita tratar igualmente os iguais, e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades. Em outras palavras, é dar oportunidade de fato para que situações diferentes recebam tratamentos distintos em nosso ordenamento jurídico.
Não é possível e aceitável que mulheres continuem sendo subjugadas, agredidas e mortas em razão do machismo estrutural em nossa sociedade. Machismo esse que infelizmente ainda encontra eco dentro do próprio judiciário. Recentemente, em uma audiência virtual sobre pensão alimentícia, um juiz paulista fez piada com a Lei Maria da Penha e com agressões contra mulheres.
Outra situação revoltante aconteceu no caso da influencer Mariana Ferrer, em uma denúncia de estupro. Durante a audiência de instrução, o advogado do réu insultou a vítima, alegando que ela tirava fotos sensuais em posições ginecológicas, dentre outras barbaridades. Nesse julgamento, prevaleceu a tese – defendida, inclusive, pelo promotor do caso – de atipicidade da conduta, por ausência de dolo.
Exemplos como estes demonstram o quão importante são as leis voltadas à proteção da mulher. No Brasil, existem cinco legislações que protegem as mulheres e autorizam a concessão de medidas protetivas de urgência em casos de assédio ou violência.
São elas: a Lei Maria da Penha, de 2006, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e que recentemente foi alterada, permitindo que juízes possam obrigar o agressor a frequentar centro de educação e de reabilitação, além de acompanhamento psicossocial.
Temos a Lei Carolina Dieckmann, de 2012, criada com o intuito de definir crimes cibernéticos no Brasil.
A Lei do Minuto Seguinte, de 2013, que oferece algumas garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e o fornecimento de informações sobre os direitos legais das vítimas;
A Lei Joana Maranhão, de 2015, que alterou os prazos quanto a prescrição contra abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes.
E a Lei do Feminicídio - também de 2015, que classificou como hediondo o crime de homicídio praticado contra a mulher, cuja pena pode chegar a 30 anos de reclusão.
Juntas, essas leis foram um microssistema de proteção à família e à mulher. É um sinal de mudança de compreensão social em relação à violência que, de tão comum e aceita, se tornou invisível. O ditado popular “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”, é um verdadeiro pacto de silêncio que as mulheres acabam por contribuir, seja pela vergonha, seja pelo medo.
Vale lembrar que a violência doméstica não se limita à violência física. Ela também pode ser sexual, psicológica e até mesmo verbal.
A bem da verdade, a violência contra a mulher tem raízes culturais, exigindo não só a permanente reestruturação dessas normas legais, como também um investimento maciço em educação, para que as futuras gerações olhem para esse passado com vergonha, e não com admiração.